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Nova regra sobre contagem de prazos processuais entra em vigor em 16 de maio de 2025
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 569/2024, que altera de forma significativa a rotina jurídica em todo o país. A partir de 16 de maio de 2025, a contagem de prazos processuais será feita exclusivamente com base em comunicações realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Com isso, será encerrado o envio físico e descentralizado de citações e intimações. Todo o processo será centralizado digitalmente, e os prazos passarão a depender da confirmação de leitura e do tipo de destinatário.
No caso do DJEN, o prazo processual terá início no primeiro dia útil após a publicação, que ocorre no dia seguinte à disponibilização no sistema.
Já nas comunicações via Domicílio Judicial Eletrônico, haverá variações conforme a leitura e o tipo de parte. Citações e intimações com confirmação de leitura terão o prazo contado a partir da própria confirmação (ou no quinto dia útil após a leitura, no caso de citações). Quando não houver confirmação, o prazo poderá iniciar automaticamente após 10 dias corridos do envio — ou poderá exigir reenvio, conforme o tipo de parte envolvida.
Essa padronização visa garantir mais segurança jurídica, agilidade e previsibilidade nas comunicações processuais em todo o país. É fundamental que escritórios, departamentos jurídicos e operadores do Direito estejam atentos e ajustem seus fluxos e sistemas a essa nova realidade.
Em caso de dúvidas ou para adequações, estamos à disposição para orientar e apoiar nesse processo de transição.